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PROVAS ModA (4º, 6º anos) e PROVAS Finais (9º)

6 de fevereiro de 2025 | Ano letivo

 


 

1 - Para que servem as provas ModA?

- As Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), servem para acompanhar os níveis de literacia dos alunos, nas diferentes áreas;
- Providenciar informação ao sistema educativo acerca do desempenho dos alunos e das escolas, apresentando resultados a nível regional e nacional;
- Contribuir para o trabalho dos professores e das escolas, possibilitando reflexão e adaptações pedagógicas para os alunos que iniciam ou frequentam o mesmo ciclo de estudos. Permitem aos professores uma intervenção pedagógica atempada e adequada ao desempenho de cada aluno.

2 - São obrigatórias?

As provas ModA são de realização obrigatória e de aplicação universal.

3 - A que disciplinas são realizadas as provas ModA?

Os alunos vão fazer três provas ModA: duas fixas, às disciplinas de Português e Matemática (com componente de Estudo do Meio no 4.º ano e componente de Ciências Naturais no 6.º ano), e uma rotativa, a cada três anos.
4.º ano
- Português (ou Português Língua Não Materna ou Português Segunda Língua, para alunos estrangeiros);
- Matemática e Estudo do Meio;
- Disciplina rotativa (de entre Inglês, Educação Artística e Educação Física).

6.º ano
- Português (ou Português Língua Não Materna ou Português Segunda Língua, para alunos estrangeiros);
- Matemática e Ciências Naturais;
- Disciplina rotativa (de entre Inglês, Educação Visual e Educação Física e História e Geografia de Portugal).

4 - Em que formato são realizadas?

As provas serão realizadas em formato digital. A disciplina de Matemática tem um modelo híbrido (os alunos têm as perguntas em formato papel).

5 – As provas ensaio contam para a classificação interna?

No âmbito da autonomia das escolas, existe a possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna. O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ansião, decidiu que as provas de Inglês (4º ano) e Português (6º e 9º ano) serão consideradas como elementos para a classificação interna. As restantes provas-ensaio não serão consideradas para a classificação interna.

Mais informações em: https://iave.pt/wp-content/uploads/2024/12/IP-Geral-2025_2_dez.pdf

A Direção,
6 de fevereiro de 2025

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